Ícone lupa

Lei do Climatério e Menopausa em São Paulo: entenda o que muda para as mulheres

27 de abril de 2026

11h 01min

O climatério e a menopausa fazem parte de uma fase natural da vida, mas ainda geram muitas dúvidas. No estado de São Paulo, a Lei nº 18.074/2024 institui uma política estadual voltada à conscientização e à atenção integral à saúde das mulheres nesse período, trazendo diretrizes sobre informação, cuidado e acompanhamento em saúde. A seguir, você entende de forma simples o que a legislação prevê.

O que a lei considera climatério e menopausa

Para orientar as ações em saúde, a legislação apresenta definições:

  • climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
  • menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência.

Qual é o foco da política estadual?

A lei estabelece diretrizes voltadas à humanização e à qualidade do atendimento, considerando tanto a saúde física quanto a saúde mental das mulheres, com foco em promover um cuidado mais atento às necessidades que podem surgir ao longo dessa fase da vida.

Entre os pontos destacados estão:

  • incentivo à realização de campanhas, seminários e palestras sobre climatério e menopausa, com orientações sobre sintomas, exames e diagnósticos;
  • estímulo à participação da comunidade na construção de ações voltadas às mulheres, ampliando o entendimento sobre as mudanças dessa fase;
  • fortalecimento do atendimento multidisciplinar para identificação precoce e tratamento de doenças crônicas, redução de complicações e manejo dos sintomas do climatério;
  • incentivo à formação e capacitação de profissionais preparados para atender às particularidades do climatério e da menopausa;
  • incentivo à adoção de estratégias mais organizadas e acolhedoras no atendimento, com escuta qualificada, planejamento das ações e identificação precoce das necessidades de saúde, contribuindo para um acompanhamento mais eficiente;
  • incentivo à realização de pesquisas científicas relacionadas ao tratamento;
  • disseminação de informações sobre climatério e menopausa para a sociedade em geral.

Quais são os objetivos previstos na lei para a saúde das mulheres

Além das diretrizes de conscientização e qualificação do atendimento, a legislação também apresenta objetivos relacionados ao acesso aos serviços de saúde durante o climatério e a menopausa.

Entre eles estão:

  • facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita nas unidades públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • assegurar a realização de exames diagnósticos;
  • garantir acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico;
  • disponibilizar tratamento contínuo e individualizado, considerando as necessidades de cada mulher.

Como essas ações podem ser viabilizadas

Para que esses objetivos possam ser colocados em prática, a lei prevê a possibilidade de parcerias e cooperação entre órgãos públicos e instituições privadas. Essa organização permite ampliar iniciativas e fortalecer ações relacionadas a esse momento dentro dos serviços de saúde.

Semana Estadual de Conscientização

Outro ponto previsto na legislação é a criação da Semana Estadual de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, realizada todos os anos na primeira quinzena de março.

Nesse período, podem ser promovidas ações voltadas à informação e à orientação da população, como campanhas educativas, palestras, rodas de conversa e divulgação de conteúdos sobre sintomas, exames, diagnóstico e acompanhamento nessa fase da vida.

A data passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, o que reforça a importância do tema e abre espaço para que órgãos públicos, instituições e serviços de saúde desenvolvam iniciativas específicas de conscientização ao longo dessa semana.

Quando a lei passa a valer

A lei entrou em vigor 90 dias após sua publicação, realizada em 27 de dezembro de 2024. Isso significa que, atualmente, as diretrizes e objetivos previstos já fazem parte das iniciativas relacionadas ao climatério e à menopausa no estado de São Paulo.

Informação que acompanha você nessa fase

Falar sobre climatério e menopausa ainda é essencial para ampliar o entendimento sobre essa fase da vida e ajudar mais mulheres a reconhecerem mudanças, dúvidas e possibilidades de acompanhamento em saúde. Quanto mais o tema circula com informação clara e acessível, mais espaço se abre para conversas reais, acolhimento e autonomia nas decisões.

No blog do Eu tô no Clima, você encontra conteúdos pensados para informar, orientar e trazer novos olhares sobre a saúde da mulher, sempre com uma linguagem próxima e baseada em informação confiável. Para continuar acompanhando dicas, novidades e conteúdos especiais, não deixe de seguir as redes sociais.

Referências

  1. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 18.074, de 27 de dezembro de 2024. Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa. Disponível em: https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2024/lei-18074-27.12.2024.html Acesso em: 19 de março de 2026

Gostou desse conteúdo? Compartilhe!